segunda-feira, 16 de abril de 2018

[635] COMBATE Á CORRUPÇÃO AVANÇA: DEPOIS DE LULA, RELEMBRE OS 09 INQUÉRITOS NO STF CONTRA O SENADOR AÉCIO NEVES - PSDB [17out2017]




RELEMBRE O QUE PESA CONTRA AÉCIO NEVES 
[OESP, 17out2017]

Ø Senador que volta a exercer seu mandato é alvo de nove [9] inquéritos no Supremo Tribunal Federal

Fonte: O Estado de S.Paulo ; Igor Moraes e Rubens Anater, especial para ESP,; 17 Outubro 2017 | 22h43
http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,relembre-o-que-pesa-contra-aecio-neves,70002050330
Acesso RAS 2018-04-16

O plenário do Senado Federal revogou nesta terça-feira, 17out2017, por 44 votos a 26, o afastamento do senador AÉCIO NEVES (PSDB) imposto pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no final de setembro.

A decisão do colegiado da Corte foi motivada pela acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) com base nas delações de JOESLEY BATISTA e RICARDO SAUD, da J&F.

O senador foi gravado pedindo R$ 2 milhões ao empresário e está sendo acusado dos crimes de corrupção passiva e obstrução de Justiça.

O senador AÉCIO NEVES (PSDB-MG) Foto: André Dusek/Estadão

  
A decisão do Senado, embora restabeleça o mandato de AÉCIO, não anula a investigação sobre o caso perante o Supremo – nem os outros oito inquéritos de que o parlamentar é alvo. 

Ele nega todas as acusações e, em carta enviada em sua defesa ao Senado, destaca não ser réu em nenhuma ação penal.

ENTENDA O QUE PESA CONTRA O TUCANO:

[1] CORRUPÇÃO PASSIVA E OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA
Deflagrada em maio 2017, a Operação Patmos, um desdobramento da Lava Jato, embasou a denúncia apresentada por RODRIGO JANOT, ex-procurador-geral da República. Segundo a acusação, AÉCIO aceitou propina de R$ 2 milhões, repassada pela J&F, e tentou obstruir investigações da Justiça.

O senador foi formalmente acusado pelos crimes de corrupção passiva e obstrução de justiça. Também foram denunciados por corrupção passiva a irmã de AÉCIO, ANDREA NEVES, o primo FREDERICO PACHECO e MENDHERSON SOUZA LIMA, ex-assessor parlamentar do senador ZEZÉ PERRELLA (PMDB-MG). Os três estão em prisão domiciliar.

A denúncia diz que, entre fevereiro e maio de 2017, os quatro – “agindo de modo livre, consciente e voluntário” –, participaram da solicitação e recebimento de vantagem indevida em benefício de AÉCIO.

Segundo a PGR, ANDREA e AÉCIO contataram executivos da JBS, FREDERICO recebeu o valor em uma mala, e MENDHERSON guardou uma parte do dinheiro na casa de sua sogra. O valor foi encontrado pela Polícia Federal. A PGR afirma ainda que o valor foi pago em quatro parcelas de R$ 500 mil, entre abril e maio.

Além disso, a acusação aponta que o senador tentou obstruir investigações da Lava Jato, buscando interferir na decisão dos delegados que assumiriam os inquéritos. Com o mesmo objetivo, AÉCIO teria atuado nos bastidores do Congresso para “aprovar medidas legislativas para impedir ou embaraçar a apuração e a efetiva punição de infrações penais que envolvam a organização criminosa.”

A PGR relata que JOESLEY BATISTA narrou os fatos, apresentou documentos e outros meios de provas – inclusive gravação de áudio. A acusação destaca ainda um trecho da delação de BATISTA que relata o pagamento de R$ 60 milhões ao parlamentar, em 2014.
O procurador pede que AÉCIO e ANDREA NEVES sejam condenados a pagar R$ 6 milhões – R$ 2 milhões como reparação por danos materiais e R$ 4 milhões por danos morais – causados por sua conduta.
Pede também que “os condenados detentores de cargo, emprego público ou mandato eletivo” deveriam perder sua função pública, por terem violado “seus deveres para com o Estado e a sociedade”.

INQUÉRITO NO STF (nº)
INVESTIGAÇÕES / ACUSAÇÕES
INQ 4.506
Investiga se o senador AN cometeu os crimes de corrupção passiva e obstrução de Justiça

[2] OUTROS INQUÉRITOS.
Além desta acusação, o Senador AÉCIO NEVES é alvo de outros oito [8] inquéritos no Supremo Tribunal Federal - STF

INQUÉRITOS NO STF (nº)
INVESTIGAÇÕES / ACUSAÇÕES
INQ 4.244
Investiga se o senador AN cometeu os crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro envolvendo a geradora de energia estatal Furnas.
INQ 4.246
Busca apurar a suposta prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, falsidade ideológica, corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro pelo senador AN. A suposta atuação seria para maquiar dados da CPMI dos Correios, em 2005, e esconder a relação entre o Banco Rural e o MENSALÃO MINEIRO.
INQ 4.392
INQ 4.414
INQ 4.423
INQ 4.436
INQ 4.444
Pedem investigação de crimes como corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a empresa Odebrecht. Os supostos crimes foram levantados a partir de delações de executivos e ex-executivos da empresa, que disseram que o senador AN e outros participaram de recebimento e direcionamento de vantagens ilícitas.
INQ 4.483
O último inquérito antes do que chegou a causar o afastamento do senador foi o de número , que também relaciona delações de JOESLEY BATISTA e gravações apresentadas pelo delator. O inquérito foi requerido em face do presidente MICHEL TEMER, de AÉCIO NEVES e do ex-deputado RODRIGO LOURES.







NOTÍCIAS RELACIONADAS

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STF: Deferido pedido de prazo em dobro para resposta à denúncia em inquérito contra Aécio Neves 
[05fev2018]

Fonte: Notícias STF; Segunda-feira, 05 de fevereiro de 2018
Acesso RAS 2018-04-16.

O ministro MARCO AURÉLIO, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido formulado pela defesa do senador AÉCIO NEVES (PSDB-MG) para concessão de prazo em dobro para resposta à denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Inquérito (INQ) 4.506.

Na peça acusatória, a PGR acusa o senador, sua irmã ANDREA NEVES DA CUNHA, FREDERICO PACHECO DE MEDEIROS e MENDHERSON SOUZA LIMA da prática do crime de corrupção passiva, e o parlamentar também de tentar embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Os fatos dizem respeito à solicitação de R$ 2 milhões de reais pelo senador ao empresário JOESLEY BATISTA, executivo do grupo J&F.

Na decisão, o ministro se fundamenta na aplicação de dispositivo previsto no Código de Processo Civil (CPC) segundo o qual, havendo várias partes com diferentes advogados, são contados prazos em dobro para suas manifestações.

“Considerada a existência de corréus com patronos distintos, cumpre a aplicação subsidiária do artigo 229 do Código de Processo Civil, no que prevê prazo em dobro nesse caso, prestigiando-se o princípio constitucional da ampla defesa no âmbito do processo penal”, afirmou.

O relator estendeu também o prazo em dobro aos demais denunciados, uma vez que se encontram em situação idêntica. O prazo de resposta à denúncia é fixado em 15 dias, a partir da notificação, pela Lei 8.038/1990, que trata de normas processuais para inquéritos e ação penais no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

*Matéria atualizada em 6/2/2018, às 15h10, para correção de informações sobre a situação jurídica dos investigados (denunciados). FT/AD
Processos relacionados: Inq 4506



Inq 4.506 - INQUÉRITO  (Processo físico)
Origem:
DF - DISTRITO FEDERAL
Relator atual
MIN. MARCO AURÉLIO
AUTOR(A/S)(ES)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 
PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 
INVEST.(A/S)
AÉCIO NEVES DA CUNHA 
ADV.(A/S)
ALBERTO ZACHARIAS TORON (40063/DF, 65371/SP) 
ADV.(A/S)
JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN (02977/DF) 
ADV.(A/S)
LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER (235045/SP) 
INVEST.(A/S)
ANDREA NEVES DA CUNHA 
ADV.(A/S)
MARCELO LEONARDO (25328/MG) 
INVEST.(A/S)
FREDERICO PACHECO DE MEDEIROS 
ADV.(A/S)
RICARDO SILVEIRA FERREIRA DE MELO (64638/MG) 
INVEST.(A/S)
MENDHERSON SOUZA LIMA 
ADV.(A/S)
ANTONIO VELLOSO NETO (42900/MG) 
Processo(s) apensado(s):


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RONALD DE ALMEIDA SILVA
Rio de Janeiro, RJ, 02jun1947; reside em São Luís, MA, Brasil desde 1976.
Arquiteto Urbanista FAU-UFRJ 1972 / Registro profissional CAU-BR A.107.150-5
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