terça-feira, 9 de janeiro de 2018

[552] GOVERNO TEMER SEM MINISTRO DO TRABALHO: TEMER vai recorrer ao STF para tentar manter posse de Cristiane Brasil [OESP; 09jan2018].

Foto internet [não consta da matéria original]

FACEBOOK RAS 09jna2018 (nº 2.997): PINGA FOGO PRÓS & CONTRAS SOBRE A NOMEAÇÃO DA DEP. CRISTIANE BRASIL PARA O CARGO DE MINISTRO DO TRABALHO.

TEMER vai recorrer ao STF para tentar manter posse de Cristiane Brasil [OESP; 09jan2018]

Ø  Presidente Michel Temer se reúne com ROBERTO JEFFERSON - pai da parlamentar - que foi impedida pela Justiça de assumir cargo no Ministério do Trabalho

Fonte: Carla Araújo e Tânia Monteiro, jornal O Estado de S.Paulo; 09 Janeiro 2018 | 15h56
http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,governo-vai-recorrer-ao-stf-para-tentar-manter-posse-de-cristiane-brasil,70002144309
Acesso RAS em 2018-01-09

BRASÍLIA - O presidente Michel Temer deve recorrer ao Suprem Tribunal Federal (STF) para tentar manter a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Nesta tarde de terça-feira, 09jan2018, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), desembargador federal Guilherme Couto de Castro, negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal de Niterói (RJ), que havia suspendido a nomeação e a cerimônia de posse da deputada no ministério

Após a decisão do TRF-2, Temer se reuniu com o presidente do PTB e pai da parlamentar, Roberto Jefferson, condenado do mensalão.
O caso foi analisado pelo vice-presidente do TRF-2, depois de o presidente do tribunal, desembargador federal André Fontes, se declarar suspeito

O Código de Processo Civil (CPC) prevê que o juiz poderá se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, “sem necessidade de declarar suas razões”.
Ao recorrer ao TRF-2, a AGU afirmou que a decisão do juiz federal gerará uma grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, e que ela interfere na separação de poderes.

A AGU destacou que a decisão do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal Criminal de Niterói (RJ), de suspender a posse da deputada, usurpa a “competência legitimamente concedida ao Poder Executivo, além de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a normalidade institucional do País”.

O órgão citou ainda que a permanência da suspensão terá um impacto “absurdo” na ordem pública e administrativa, visto que a posse da ministra estava marcada para esta terça-feira, às 15h. Segundo a AGU, a lesão ocorre também porque não se pode vedar a posse de alguém em cargo público em razão de uma condenação de prática a "ato inerente à vida privada civil".



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RONALD DE ALMEIDA SILVA
[Rio de Janeiro, RJ, 02jun1947; reside em São Luís, MA, desde 1976]
Arquiteto Urbanista FAU-UFRJ 1972
Registro profissional CAU-BR A.107.150-5
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