quarta-feira, 1 de novembro de 2017

[516] URBANISMO E METROPOLIZAÇÃO: 3 NOVAS LEIS ATUALIZAM LIMITES DOS QUATRO MUNICÍPIOS DA ILHA DE SÃO LUÍS-MA [09ago2017]

3 NOVAS LEIS ATUALIZAM LIMITES DOS QUATRO MUNICÍPIOS DA ILHA DE SÃO LUÍS-MA [09ago2017]


Fonte: Rádio Notícia MA;  h
RAS 2017-11-01



[1] AS NOVAS LEIS DOS LIMITES MUNICIPAIS DA ILHA SLZ
A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) aprovou lei que atualiza a divisa intermunicipal de São José de Ribamar e São Luís. 

Os limites territoriais na Ilha sempre foram sinônimo de problemas para os moradores de bairros que ficam em áreas limítrofes entre as cidades que compõem a Grande São Luís. Desde 2016 os deputados estaduais tentam organizar, por meio de uma lei, os novos limites territoriais entre as cidades da Grande São Luís.

A Lei nº 10.649, de 31 de julho de 2017, sancionada pelo governador FLÁVIO DINO (PCdoB) e publicada na edição do dia 1º deste mês do Diário Oficial do Estado, atualiza, com base na Lei nº 10.288, de 22 de julho de 2015, que dispõe sobre as Atualizações Cartográficas das Divisas Intermunicipais do Estado do Maranhão, a divisa do município de São José de Ribamar e São Luís, constante da Lei nº 758, de 24 de setembro de 1952.

Foi a Lei nº 758, de 24 de setembro de 1952, que desmembrou definitivamente o então distrito de Ribamar do município de São Luís, elevando-o à categoria de município. Segundo a nova legislação, o ponto 1 da divisa municipal entre São José de Ribamar e São Luís está localizado na margem esquerda do Rio Jaguarema, próximo a sua foz na Baía de São Marcos. 

A foz do Rio Jaguarema fica na Praia do Meio, entre as praias do Olho d’água e Araçagi.

A Lei nº 10.649/2017 estabelece um total de 57 pontos que delimitam as duas cidades. De acordo com a lei, o “ponto final” que divide as duas cidades é a margem direita do Rio Tijupá, popularmente conhecido como Rio Tajipuru, próximo a sua foz na Baía do Arraial, no litoral ribamarense.
Também foram aprovadas e sancionadas leis que atualizaram os limites territoriais dos demais municípios da Grande São Luís.

A Lei nº 10.648, de 31 de julho de 2017, atualizou a divisa intermunicipal de Paço do Lumiar e Raposa, atualizando o disposto na Lei nº 6.132, de 10 de novembro de 1994, que desmembrou Raposa de Paço do Lumiar, elevando-a à categoria de município. A nova redação da lei estabelece 29 pontos limítrofes, sendo o primeiro deles localizado na margem direita do Riacho Combique, próximo a sua confluência com o Rio Paciência.

Já a Lei nº 10.650, de 31 de julho de 2017, atualiza a divisa intermunicipal de Paço do Lumiar e São José de Ribamar constante na Lei nº 1.890, de 7 de dezembro de 1959, que desmembrou Paço do Lumiar de São José de Ribamar, elevando-o à categoria de município. Até então, a localidade era um distrito de São José de Ribamar. A lei elenca 66 pontos de limites territoriais entre as duas cidades, o primeiro deles localizado na margem direita do Rio Santo Antonio ou Rio Antonio Esteves, próximo a sua foz na Baía de Curupu.

[2] A GRANDE SÃO LUÍS
As quatro cidades fazem parte da Grande São Luís, que é composta por São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa – que também compõem a chamada Região Metropolitana de São Luís, que tem 9 municípios, segundo a Lei Estadual Complementar nº 161, de 3 de dezembro de 2013.

Atualmente, quase um quarto de toda a população do Maranhão vive na Grande São Luís, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) relativo à estimativa populacional de 2016. As cidades estão também entre as mais populosas de todo o estado, sendo São Luís a única a ultrapassar a marca de 1 milhão de habitantes. 

São José de Ribamar é uma das sete cidades maranhenses com mais de 100 mil habitantes, sendo a terceira maior população do estado. 

Com mais de 250 mil habitantes, Imperatriz ocupa o segundo lugar no ranking. 

Com quase 120 mil habitantes, Paço do Lumiar ocupa o sétimo lugar. Já Raposa aparece na 55ª posição, tendo pouco mais de 30 mil habitantes.

Com a nova definição de limites, o contingente populacional deve ser alterado no próximo Censo IBGE, já que bairros que ficam em áreas limítrofes entre as cidades deverão ser definitivamente incluídos no território de um dos quatro municípios.

[3] PROJETOS DE LEI
Os projetos de lei para redefinição dos limites dos quatro municípios da Ilha de São Luís foram assinados no dia 22 de maio deste ano [2017] pelos quatro gestores municipais. As propostas tramitaram na Assembleia Legislativa e assim que aprovadas foram sancionadas pelo governador do Estado. 

Após apoio técnico do IBGE e do Instituto Maranhense de Estudos Cartográficos (Imesc), os limites foram reorganizados conforme a atual configuração dos bairros.

A redefinição dos limites dos quatro municípios da Ilha de São Luís deverão sanar problemas históricos como a dupla cobrança de impostos como o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). 

A indefinição dos limites territoriais causa problemas também no repasse de verbas dos governos Estadual e Federal aos municípios – tais como ao Sistema Único de Saúde (SUS), Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – comprometendo o desenvolvimento de políticas públicas em benefício dos cidadãos.

Também garantem aos moradores a prestação dos serviços públicos, que muitas vezes se tornam inacessíveis, já que a comunidade não sabe a qual prefeitura recorrer, e em alguns casos as próprias administrações municipais informam que a responsabilidade é de outro município por se tratar de área limítrofe. A redefinição deve ainda facilitar a metropolização da Grande São Luís, há tempos discutida mas nunca saiu do papel.

[4] DISCUSSÃO
A questão dos limites geográficos dos quatro municípios que compõem a Grande São Luís chegou a ser alvo de uma Ação Civil Pública Declaratória e Condenatória interposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP) contra o Estado do Maranhão e os municípios de São Luís, São José de Ribamar e Paço do Lumiar no início de junho deste ano. 

A ação foi assinada pelos promotores Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes, da 2ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar, e Fernando Barreto, da Promotoria Especializada do Meio Ambiente de São Luís.

A Ação Civil detalhou os prejuízos provocados pela indefinição dos limites dos municípios da Grande São Luís e destaca a insegurança social e jurídica da população residente em bairros limítrofes. Segundo a ação, a indefinição era prejudicial porque provocava a alocação de recursos orçamentários de uma área geográfica para outra, dificultando a administração pública.

Além do Ministério Público Estadual, a questão foi debatida também na Justiça Federal. Em abril, aconteceu, na 5ª Vara da Justiça Federal, uma reunião de conciliação com o objetivo de buscar uma solução sobre os limites dos quatro municípios da ilha, que integram a região metropolitana de São Luís.

Participaram o juiz federal José Carlos Madeira; 
o procurador da República, Thiago Ferreira de Oliveira; 
o prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra; 
o procurador do Município de São Luís, Airton José Tajra Feitosa; 
o vice-prefeito de São José de Ribamar, José Eudes Sampaio Nunes; 
representando a Prefeitura de Raposa, o pai da prefeita Talita Laci, José Laci, 
além de representantes do IBGE e do Imesc. 

Ao final da reunião, por sugestão do juiz federal José Carlos Madeira, ficou definido um cronograma de ações para que houvesse uma definição dos limites.

Em maio deste ano, o Imesc apresentou, em audiência pública realizada na Assembleia, a Linha Operacional dos Municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, elaborada para o último Censo Demográfico, ocorrido em 2010.


[5] NÚMEROS: HABITANTES POR MUNICÍPIO E TOTAL DA ILHA SLZ E ALCÂNTARA (no continente).
1.082.935 habitantes é a população de São Luís
176.008 habitantes é a população de São José de Ribamar
119.915 habitantes é a população de Paço do Lumiar
30.304 habitantes é a população de Raposa
21.667 habitantes é a população de Alcântara
[TOTAL] 1.605.305 habitantes é a população [parcial] da Região Metropolitana da Grande São Luís [hoje com 13 municípios; ver Nota RAS ao final do capítulo 6]
Fonte: Estimativa Populacional de 2016 (IBGE)


[6] REGIÃO METROPOLITANA(*)
Segundo a Lei Estadual Complementar nº 161/2013, a Região Metropolitana de São Luís é formada por nove municípios: São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa, Alcântara, Rosário, Bacabeira, Santa Rita e Icatu. Mas a primeira metropolização ocorreu em 1998 com a Lei Estadual 

Complementar nº 38/1998, que foi sancionada declarando os quatro municípios da Ilha de São Luís (São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) como a Região Metropolitana de São Luís. Em 2003, Alcântara foi incluída, sendo a quinta cidade a compor a região.

A Lei Federal nº 13.089/2015, ou Estatuto da Metrópole, especifica critérios para determinar o que pode ser uma região metropolitana, como considerar “os bens e serviços fornecidos pela cidade à região, abrangendo produtos industriais, educação, saúde, serviços bancários, comércio, empregos e outros itens pertinentes.”

(*) NOTA RAS: A RM-GSLZ-MA TEM ATUALMENTE 13 MUNICÍPIOS.
O Governo Flávio Dino aprovou na ALEMA a quinta Lei Complementar nº 174, de 25 de Maio de 2015; Ementa: “Dispõe sobre a instituição e gestão da Região Metropolitana da Grande São Luís e revoga as Leis Complementares Estaduais nº038 de 12 de janeiro de 1998, nº069 de 23 de dezembro de 2003, nº 153 de 10 de abril de 2013, nº161 de 03 de dezembro de 2013 e as demais disposições em contrário.” 

A mais nova LCE incluiu os Municípios de AXIXÁ, CACHOEIRA GRANDE, MORROS, PRESIDENTE JUSCELINO na RMGSL. 
Total: 13 Municípios

MUNICÍPIOS DA RM-GSLZ-MA NA ILHA: 4
São Luís; São José de Ribamar; Paço do Lumiar e Raposa

MUNICÍPIOS DA RM-GSLZ-MA NO CONTINENTE: 9
Alcântara, Bacabeira, Rosário, Santa Rita, Axixá, Icatu, Cachoeira Grande, Morros e Presidente Juscelino. 


[7] ADENDO RAS: SINOPSE DAS LEIS DE REGULAMENTAÇÃO DOS NOVOS LIMITES(DIVISAS) DOS 4 MUNICÍPIOS DA ILHA DE SÃO LUÍS

7.1. Lei nº 10.288, de 22 de julho de 2015, que dispõe sobre as Atualizações Cartográficas das Divisas Intermunicipais do Estado do Maranhão,

7.2. Lei nº 10.648, de 31 de julho de 2017, atualiza a divisa intermunicipal de PAÇO DO LUMIAR e RAPOSA, atualizando o disposto na Lei nº 6.132, de 10 de novembro de 1994, que desmembrou Raposa de Paço do Lumiar, elevando-a à categoria de município. A nova redação da lei estabelece 29 pontos limítrofes, sendo o primeiro deles localizado na margem direita do Riacho Combique, próximo a sua confluência com o Rio Paciência.

7.3. Lei nº 10.649, de 31 de julho de 2017, sancionada pelo governador FLÁVIO DINO (PCdoB) e publicada na edição do dia 1º/08/2017, atualiza a divisa do município de SÃO JOSÉ DE RIBAMAR e SÃO LUÍS, antes constante da Lei nº 758, de 24 de setembro de 1952.

7.4. Lei nº 10.650, de 31 de julho de 2017, atualiza a divisa intermunicipal de PAÇO DO LUMIAR e SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, antes constante na Lei nº 1.890, de 7 de dezembro de 1959, que desmembrou Paço do Lumiar de São José de Ribamar, elevando-o à categoria de município. Até então, a localidade era um distrito de São José de Ribamar. A lei elenca 66 pontos de limites territoriais entre as duas cidades, o primeiro deles localizado na margem direita do Rio Santo Antonio ou Rio Antonio Esteves, próximo a sua foz na Baía de Curupu.






Nenhum comentário:

Postar um comentário