quarta-feira, 2 de outubro de 2013

[4] URBANISMO SLZ: LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA E EDILÍCIA [posição em 19/06/2013]

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SÃO LUÍS [1]

LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA E EDILÍCIA [posição em 19/06/2013]


FONTE: Prefeitura Municipal de São Luís / SEMURH – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO
SITE: http://www.saoluis.ma.gov.br/semurh/frmPagina.aspx?id_pagina_web=423
E outras fontes como ARS; UFMA e MP;
Obs: AMPLIADA com Legislação estadual e federal


LEI N° 1.790, DE 12 DE MAIO DE 1968
CÓDIGO DE POSTURAS do Município de São Luís

LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA GESTÃO PREFEITO HAROLDO TAVARES [?]
Lei do Plano Diretor 1975

LEI-DELEGADA N° 033, DE 11 DE MAIO DE 1976
Código de OBRAS [Código de Construções]

LEI N° 3.015, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
Pagamento da TAXA DE LICENCIAMENTO e fiscalização de OBRAS realizadas em logradouros públicos

LEI N° 3.016, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre o COMÉRCIO AMBULANTE de São Luís e dá outras providências.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS – [05 abril 1990]

LEI N° 3.111, DE 13 DE MARÇO DE 1991
Postos de Combustíveis

LEI N° 3.252, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 [revogada pela LEI Nº 4.669 DE 11/10/2006]
Dispõe sobre o PLANO DIRETOR do Município de São Luís e dá outras providências
[OBS: Revogada e substituída pelo novo Plano Diretor de 2006]

LEI N° 3.253, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre o ZONEAMENTO, PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO e dá outras providências.


LEI N° 3.254, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
Estabelece e regula a implantação das OPERAÇÕES URBANAS no Município de São Luís

LEI N° 3.255, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre a criação de ZONAS DE INTERESSE SOCIAL - ZIS para as quais estabelece normas especiais de parcelamento, uso e ocupação do solo e dá outras providências.

DECRETO Nº. 12.149 DE 26 DE MARÇO DE 1993
Disciplina os meios de PUBLICIDADE nas vias e logradouros públicos, sob a forma de "outdoor", e dá outras providências.

LEI Nº 3.350 DE 15 DE AGOSTO DE 1994
Torna obrigatória a utilização de TELHAS DE CERÂMICAS nas construções, reformas, adaptações, ampliações de edificações prediais, realizadas dentro da zona de preservação histórica do município de São Luís e dá outras providências.

LEI N° 3.376, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
ISENTA de pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis do Centro Histórico de São Luís, tombados pela união, estado ou município, e dá outras providências

LEI Nº 3.392, DE 4 DE JULHO DE 1995
Dispõe sobre a proteção do PATRIMÔNIO CULTURAL do Município de São Luís e dá outras providências

LEI Nº 3.478 DE 27 DE MARÇO DE 1996
Veda a instalação ou construção de obstáculos em CALÇADAS e dá outras providências

LEI N° 3.996, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001
Regulamenta a utilização de ÁREAS INSTITUCIONAIS municipais e dá outras providências

LEI N° 4.052, DE 13 DE MARÇO DE 2002
Define condições para a instalação de PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO, estabelecendo-lhes exigências; critérios para quantidade de vagas de carga e descarga, embarque e desembarque, bem como acessos para edificações em geral, adotando providências correlatas.

Lei N° 4.054, de 14 de março de 2002
Disciplina a regularização de LOTES em áreas de ocupação no Município de São Luís

DECRETO Nº. 26.957, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2004
Aprova, em texto único, a Consolidação das LEIS TRIBUTÁRIAS do Município de São Luis e dá outras providências

Lei Nº 4.590, de 11 de janeiro de 2006
Dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de MUROS E CALÇADAS e dá outras providências

LEI Nº 4.669 DE 11 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre o PLANO DIRETOR do Município de São Luís e dá outras providências


LEI Nº 4.850, DE 22 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre a reorganização da SECRETARIA MUNICIPAL de Terras, Habitação, Urbanismo e Fiscalização Urbana, atribuindo-lhe nova nomenclatura e dá outras providências;

LEI Nº 5.389 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 [compensação urbana; paga taxa 2 a 5%]
Altera e acresce dispositivos na Lei n° 3.253, de 29 de dezembro de 1992: Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de São Luís e dá outras providências;

LEI Nº 5.390 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 [PILOTIS]
Revoga a Lei nº 5.214, de 28 de dezembro de 2009, que altera dispositivo da Lei n° 3.253, de 29 de dezembro de 1992: Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de São Luís e dá outras providências;

LEI Nº 5.391 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 [revoga cessão terreno p/ Megasocorrão no Pq. Est. Bacanga]
Revoga, altera e acresce dispositivos na Lei n° 3.253, de 29 de dezembro de 1992: Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de São Luís e dá outras providências;

LEI Nº 5.392 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Atualiza os Valores Venais Genéricos dos Imóveis e concede isenção de IPTU.

LEI Nº 5.396 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar e cobrar PREÇOS PÚBLICOS pelo uso de espaços públicos para fixação de sistema de posteamento da rede de energia elétrica e de iluminação pública por parte das concessionárias de iluminação pública e de distribuição de energia elétrica.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS

Exposição de Motivos da Lei que Institui o Licenciamento Ambiental Municipal

LEI Nº. 4.727/2006
Dispõe sobre a regulamentação do FUNDO SOCIOAMBIENTAL MUNICIPAL, e dá outras providências.

LEI º 4.730/2006
Institui o LICENCIAMENTO AMBIENTAL no município de São Luís, e dá outras providências.

LEI Nº 4.738/ 2006
Institui a POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE de São Luís, e dá outras providências.

LEI Nº 4.739/2006
Dispõe sobre a regulamentação do CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, e dá outras providências. • arquivo

LEI Nº 5.636/ 2012
Institui o SISTEMA MUNICIPAL DE ÁREAS PROTEGIDAS de São Luís, e dá outras providências.



•    LEGISLAÇÃO ESTADUAL


Decreto Estadual nº. 23.170, de 28 junho de 2007
Regulamenta o Capítulo I da Lei 8.598, de 04 de maio de 2007, que instituiu o Cadastro de Atividade Florestal - CAF, composto pelo Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais do Estado do Maranhão - CEPROF-MA e o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais do Estado do Maranhão SISFLORA-MA, e dá outras providências. • arquivo


Decreto Estadual nº. 23.118, de 29 maio de 2007
Regulamenta a Lei nº 8.521, de 30 de novembro de 2006, que dispõe sobre a produção, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, o destino final de resíduos e embalagens, o controle, a inspeção, a fiscalização de agrotóxicos, de seus componentes e afins, e dá outras providências. • arquivo


Instrução Normativa nº. 01, de 22 de fevereiro de 2007 - AGED
Estabelece medidas com base na necessidade da adoção de ações e medidas fitossanitárias para a prevenção, controle e erradicação da Ferrugem Asiática da Soja no Maranhão. • arquivo


Lei nº 4.734 de 18 de junho de 1986
Proíbe a derrubada de palmeira de babaçu e dá outras providências. • arquivo


Lei nº. 5.715 de 11 de junho de 1993
LEI DO SILÊNCIO. Estabelece padrões de EMISSÃO DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES bem como outros condicionantes ambientais e dá outras providências. • arquivo


Lei nº. 7.824 de 22 de janeiro de 2003
Altera a Lei nº 4.734/86, que cuida da proibição da derrubada de palmeiras de babaçu no Estado do Maranhão, e dá outras providências. • arquivo


Lei nº. 8.089 de 25 de fevereiro de 2004
Dispõe sobre a Política Estadual de Desenvolvimento da Pesca e da Aqüicultura, e dá outras providências. • arquivo


Lei nº. 8.149 de 15 de junho de 2004
Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, o Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos, e dá outras providências. • arquivo


Lei nº. 8.357, de 30 de novembro de 2005
Altera o dispositivo do art. 44 da Lei nº 8.149, de 15 de junho de 2004, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, o Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos, e dá outras providências. • arquivo


Lei nº. 8.521 de 30 de novembro de 2006
Dispõe sobre a Política Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado do Maranhão. • arquivo


Lei nº. 8.528 de 07 de dezembro de 2006
Dispõe sobre a Política Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado do Maranhão. • arquivo


Portaria IBAMA nº. 61 de 23 de julho de 1998
Cria o Programa Maranhense de Incentivo à Cultivo, à Extração, à Comercialização, ao consumo e à Transformação do Pequi, bacuri e demais frutos e produtos nativos do Cerrado. • arquivo


Resolução CONSEMA nº. 002 de 28 de abril de 2004
Conselho Estadual de Meio Ambiente. Dispõe sobre o licenciamento ambiental dos empreendimentos de carcinicultura na zona costeira e demais áreas propícias no território do Estado do Maranhão. • arquivo


Resolução CONSEMA nº. 004 de 07 de dezembro de 2006
Regulamenta a instalação de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado do Maranhão. • arquivo


Coletânea de Legislação de Criação de Unidades de Conservação no Maranhão
Coletânea de Legislação de Criação de Unidades de Conservação no Maranhão • arquivo


Decreto nº. 25.087 de 31 de dezembro de 2008
Cria a Área de Proteção Ambiental dos Morros Garapenses, com limites que especifica, e dá outras providências. • Arquivo do Decreto nº 25.087/08


Lei n°5082 de 20 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a proteção cultural do Estado do Maranhão e dá outras providências.
Dispõe sobre a PROTEÇÃO CULTURAL do Estado do Maranhão e dá outras providências. • arquivo


•    LEGISLAÇÃO FEDERAL / NACIONAL / BRASIL

Decreto-Lei nº. 25 de 30 de novembro de 1937
Organiza a proteção do PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. • arquivo

Lei nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965
Institui o novo CÓDIGO FLORESTAL. • arquivo

Lei nº. 5.197, de 3 de janeiro de 1967
Dispõe sobre a PROTEÇÃO À FAUNA e dá outras providências. • arquivo

LEI Nº. 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979:
Dispõe sobre o PARCELAMENTO DO SOLO URBANO e dá outras providências. • arquivo
[OBS: ver alterações introduzidas pela LEI nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.]

Lei nº. 6.938 de 31 de agosto de 1981
Dispõe sobre a POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. • arquivo

]Lei nº. 7.661 de 16 de maio de 1988
Institui o PLANO NACIONAL DE GERENCIAMENTO COSTEIRO e dá outras providências. • arquivo

Lei nº. 7.679 de 23 de novembro de 1988
Dispõe sobre a PROIBIÇÃO DA PESCA de espécies em períodos de reprodução e dá outras providências. • arquivo

Lei nº. 7.754 de 14 de abril de 1989
Estabelece medidas para proteção das FLORESTAS EXISTENTES NAS NASCENTES DOS RIOS e dá outras providências. • arquivo

Lei nº. 8.171 de 17 de janeiro de 1991
Dispõe sobre a POLÍTICA AGRÍCOLA. • arquivo

Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992
Dispõe sobre as SANÇÕES APLICÁVEIS aos agentes públicos nos casos de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. • arquivo

Lei nº. 8.617 de 4 de janeiro de 1993
Dispõe sobre o MAR TERRITORIAL, a ZONA CONTÍGUA, a ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA e a PLATAFORMA CONTINENTAL brasileiros, e dá outras providências. • arquivo

Lei nº. 9.602 de 21 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO e dá outras providências. • arquivo

LEI Nº 9.785, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública) e as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (registros públicos) e 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (PARCELAMENTO DO SOLO URBANO).

Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 2000
Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA e dá outras providências. • arquivo

Decreto-Lei nº. 221 de 28 de fevereiro de 1967
CÓDIGO DE PESCA. Dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências. • arquivo

Decreto-Lei nº. 227 de 28 de fevereiro de 1967
CÓDIGO DE MINERAÇÃO. Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. • arquivo

Decreto Federal nº. 1.282 de 19 de outubro de 1994
EXPLORAÇÃO FLORESTAL na BACIA AMAZÔNICA. Regulamenta os arts. 15, 19, 20 e 21 da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, e dá outras providências. • arquivo

Decreto Federal nº. 2.661 de 8 de julho de 1998
Regulamenta o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (código florestal), mediante o estabelecimento de normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, e dá outras providências. • arquivo

Decreto Federal nº. 3.010 de 30 de março de 1999
Altera o art. 1º do Decreto no 2.661, de 8 de julho de 1998. • arquivo

LEI Nº. 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001
ESTATUTO DA CIDADE. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. • arquivo

Decreto Federal nº. 4.297 de 10 de julho de 2002
Regulamenta o art. 9º, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO DO BRASIL - ZEE, e dá outras providências. • arquivo

Decreto Federal nº. 5.300 de 7 de dezembro de 2004
Regulamenta a Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o PLANO NACIONAL DE GERENCIAMENTO COSTEIRO - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de GESTÃO DA ORLA MARÍTIMA, e dá outras providências. • arquivo

LIVRO CONAMA/MMA 2006: Resoluções vigentes publicadas entre julho de 1984 e maio de 2006 [808 pág.]
Coletânea com todas as resoluções já editadas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente. • arquivo

Decreto Federal nº. 6.063 de 20 de março de 2007
Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS para a produção sustentável, e dá outras providências. • arquivo

Portaria nº. 17, de 27 de dezembro de 2007
Estabelece período de andada do CARANGUEJO-UÇÁ. • arquivo

FUNAI - Instrução Normativa nº. 2, de 21 de março de 2007
Ministério da Justiça - FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO. • arquivo

Portaria IPHAN nº 187, de 09 de junho de 2010.
Dispõe sobre os procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao patrimônio cultural edificado, a imposição de sanções, os meios defesa, o sistema recursal e a forma de cobrança dos débitos decorrentes das infrações. • Arquivo












[3] FELIS 2013 - FEIRA DO LIVRO DE SÃO LUÍS, MA NA PRAIA GRANDE

FELIS 2013 = FEIRA DO LIVRO DE SÃO LUÍS NA PRAIA GRANDE

PREZADO AMIGO CELSO BORGES,
VALENTE POETA CURADOR GERAL DA VII FELIS

Cópia: Caros amigos acadêmicos da AML

Gratíssimo pela oportunidade de ser mediador, por seu irresponsável convite, no debate poético sobre Salgado Maranhão - Vida e Obra.

Ontem (01.out.2013) tivemos uma tarde - 16:00 ás 18:40h - de excelente convívio literário na Morada dos Artistas, pois além da presença essencial de SM tivemos a ativa e efervescente participação de tres professores do Piauí [Luiz Romero Lima, Kassio Gomes e Cesar William] , coordenadores do SALIPI, o que animou a platéia e salvou este seu amigo aqui das agruras decorrentes de meu anêmico e fragmentado conhecimento literário!!!!

O evento foi muito bom e amanhã - quinta - temos mais uma jornada às 18:00 h com a Prof. Dra. Iracy [Iracy Conceição de Souza;Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);iracysouza@ufrj.br] pesquisadora emérita da obra salgadiana.

No mais, a VII FELIS já é um sucesso de público e crítica erudita e popular e a escolha do Bairro da Praia Grande, local baricêntrico da gênese urbana, da economia, das atividades portuárias e comerciais, da boemia, do turismo e da cultura na capital maranhense, foi um GOL DE LETRAS!!!!. PARABÉNS AO CURADOR POETA CB.

Parabéns também ao Poeta narrador multimídia CELSO BORGES por sua dramática participação como leitor de poemas e foco de uma câmera perfeita no documentário de JNH/AML sobre o lavrador de palavras JOSÉ CHAGAS. Veja texto anexo que enviei para JNH a respeito desse outro evento notável integrante da extensa programação da VII FELIS.

Abraços do seu admirador
Ronald Almeida

[2] JOSÉ CHAGAS – O FILME E O HOMEM - ACADÊMICO E POETA

JOSÉ CHAGAS – O FILME E O HOMEM

De: Ronald de Almeida Silva
Para: Joaquim Nagib Haickel

PREZADO AMIGO JOAQUIM HAICKEL

Ontem (01.out.2013), no Cine Praia Grande – recinto cinematográfico da VII FELIS – Feira do Livro de São Luís, tive oportunidade de assistir novamente ao documentário sobre o lavrador de palavras JOSÉ CHAGAS.

O seu documentário sobre o nosso querido Poeta é tocante, muito bem realizado, com excelente timing, produção, direção, roteiro, narração, fotografia e design. Quanto mais o vejo, mais gosto. Os depoimentos de amigos e admiradores enobrecem e dão mais tempero fílmico à narrativa e ajudam a ver as inúmeras facetas desse homem policrômico.

Além da vida e obra de JOSÉ, temos em seu documentário uma sutil linha do tempo, uma viagem en passant por esta São Luís cidade patrimônio mundial que, resistindo bravamente ao longevo descaso das autoridades e ao desprezo renitente de muitos ludovicenses, permanece altiva em sua lenta decadência como centro econômico, parecendo perseguida por um destino de ruínas, vazios e silêncios, tal como sua desterrada irmã, Alcântara. Ou não?

JOSÉ CHAGAS – um excepcional protagonista e personagem contemporâneo do mundo real da poesia, da literatura e da cidadania – nos comove a cada minuto, do começo ao fim, com sua complexa e sofisticada simplicidade de camponês urbano. Sua história de vida, sua biobibliografia nordestina, sua universal visão de mundo nesse mundo conturbado por tantas e tamanhas mediocridades célebres e tantas e infindas violências de todos os naipes, demonstram claramente que o Poeta é também Homem de carne e osso com as eternas dores do parto: o parto de nascer e o parto de partir para a eternidade. Mas, apesar da marcha inexorável da ampulheta da vida, esperamos que o nosso querido JOSÉ CHAGAS continue tocando sua viola nordestina, seu sax e manejando sua pena e sua verve irreverente ainda por muitos anos.

Como sabemos, por meio da sua [JNH] apresentação em dos mais memoráveis CAFÉS LITERÁRIOS que a escritora Ceres Fernandes tem promovido no CCOCf, o documentário sobre JOSÉ CHAGAS é parte de um grandioso projeto da FNH em parceria com a AML: ACADEMIA DA MEMÓRIA, HOMENS E IMORTAIS, por meio do qual estão sendo produzidos outros 23 documentários curta-metragens. Espero que esse projeto seja bem sucedido e que logo o Brasil possa conhecer melhor JOSÉ CHAGAS e outros brilhantes poetas e escritores que engrandecem a literatura e língua portuguesa no Brasil.

Meus sinceros parabéns a você, à Mônica e a toda equipe de alto nível que está fazendo ACADEMIA DA MEMÓRIA, HOMENS E IMORTAIS.

Um grande abraço,

Ronald Almeida

P.S.:
1) Que tal fazer um documentário sobre a obra de Salgado Maranhão?
2) Referências do Relatório de Atividades Exercício 2012 da FNH [disponível no Blog da FNH/MAVAM]
4.1. PROJETO: ACADEMIA DA MEMÓRIA, HOMENS E IMORTAIS.
4.1.1. O que é? [24 Filmes curta-metragem sobre membros da AML]
“A academia da Memória- Homens e Imortais", é uma iniciativa da Academia Maranhense de Letras (AML) em parceria com a Fundação Nagib Haickel através do Museu de Memória Audiovisual do Maranhão. O principal alvo do projeto é a preservação da memória dos acadêmicos de ontem e de hoje. Mostrar para as pessoas todo esse acervo, além da guardá-lo de forma adequada, é de suma importância tanto para o público em geral, quanto para as futuras gerações que terão assim, a oportunidade de conhecer um pouco mais do nosso passado. Queremos motivar as pessoas e as autoridades para a importância da história de todos. Queremos preservar a memória dos acadêmicos de ontem e de hoje, usando depoimentos de seus contemporâneos e estudiosos da nossa cultura. A parceria com a Fundação Nagib Haickel, através do Mavam, deu-se através da cessão de equipamentos e espaços, produção e edição dos documentários.
4.1.2.Status do Projeto: Em fase de produção
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[1] ALCÂNTARA, MARANHÃO: CENTRO DE LANÇAMENTO E PATRIMÔNIO CULTURAL NACIONAL - PRIORIDADES E OMISSÕES

ALCÂNTARA, MARANHÃO: CENTRO DE LANÇAMENTO E PATRIMÔNIO CULTURAL NACIONAL - PRIORIDADES E OMISSÕES

A GEOPOLÍTICA DOS FOGUETES E SATÉLITES NA TERRA DE MACUNAÍMA

Ronald de Almeida Silva
São Luís, Patrimônio Cultural Nacional e Mundial, MA
Set.2013



Tudo que está escrito no texto abaixo transcrito de autoria do jornalista Mauro Santayana é VERO. Só que ele foi muito diplomático e sucinto em sua análise sobre uma questão tão crucial como essa.

FOGUETES E SATÉLITES [e respectivas ciências, tecnologias, centros de pesquisas e lançamentos, fábricas, empregos etc.] são partes intrínsecas da mais estratégica das atividades humanas hoje: a tal da TIC - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO!!!

No caso do CLA faltou ao MS conhecer melhor a geopolítica do Maranhão, do Congresso, da AEB, do EMFA e do governo americano, para entender porque estamos sempre bisonhamente no rabo do foguete, comendo pó e fogo e matando gente. Dentre outros fatores de suma relevância não citados por MS, destaco:

1) O absurdo e deletério desinteresse e desinformação da sociedade brasileira, em geral, e do Maranhão, em particular, quanto a necessidade imperiosa, inafastável, irredutível que tem todo país de dimensões continentais de dispor de infraestrutura, mecanismos e instrumentos de geoprocessamento logístico tanto para segurança pública interna e defesa/ataque, como para mapeamento e monitoramento de seu território e de suas riquezas naturais [ex; fronteiras, Amazônia; mar territorial, fontes de energia; poços e plataformas de petróleo; agronegócios, regiões metropolitanas, centros urbanos etc.];

2) Nessas quase três décadas ficou patente o absoluto descaso da classe política, das autoridades públicas estaduais e municipais e das elites empresariais no Maranhão quanto ao CLA e a tudo que lhe é inerente e imanente enquanto potencial pólo nacional de alta tecnologia, segurança nacional e negócios globais de comunicação. Basta dizer que o projeto do CLA - nesse contexto de dimensões continentais e interesses globais - é refém de QUILOMBOLAS e de um imenso varal de anacronismo jurídicos e orçamentários absurdos;

3) O Maranhão, como um grande MACONDO brasileiro, sendo o mais pobre estado do Brasil em termos de IDH e distribuição e renda, não cuida sequer do Centro Histórico de Alcântara, Patrimônio Cultural Nacional, e nem tem política alguma para interagir com o CLA de forma estratégica.

4) O Governo Federal, o Governo do Maranhão e, de modo amplo, a classe política maranhense sempre "venderam" e planejaram muito mal e iniciaram pessimamente - há cerca de 30 anos - a implantação do CLA, culminando com a pira funerária que se tornou a plataforma de lançamentos em 22/08/2003, matando 21 técnicos brasileiros.

5) A população brasileira, de modo geral, vê o CLA com escárnio, chacotas e enorme descrédito, ante a pantomima que se tornou o interminável debate político e orçamentário sobre a "capacidade nacional" de fazer face às grandes potências no campo do desenvolvimento aeroespecial. Enquanto o Brasil se mantiver genuflexo em seu alinhamento compulsório e submisso aos interesses americanos [empresariais, corporativos e governamentais] não haverá chance alguma de se avançar significativamente nesse campo.

Continua no próximo capítulo.
Ronald Almeida


O FUTURO DO CLA – CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA

Por Mauro Santayana

29 de set de 2013

http://www.maurosantayana.com/2013/09/o-espaco-de-cada-um.html

A notícia de que a utilização da Base Espacial de Alcântara para o lançamento de peças e foguetes com componentes norte-americanos estaria entre os assuntos que seriam discutidos por Dilma e Obama, caso tivesse sido realizada a visita de Estado aos EUA, nos leva a refletir sobre outro aspecto importante da relação entre os dois países e o futuro da política espacial brasileira.
Apesar do compromisso – a meu ver equivocado – de o Brasil não desenvolver armamento atômico, os EUA tem deixado clara a sua oposição ao desenvolvimento autônomo de foguetes de longo alcance pelo nosso país,  e, a partir deles, de mísseis que pudessem vir a ser utilizados para transportar ogivas nucleares.
A política espacial brasileira tem, no momento, duas vertentes: uma, comercial, está voltada para a futura utilização do Centro Espacial de Alcântara – localizado, estrategicamente, na linha do Equador, o que permite uma economia em combustível de cerca de 30% – para o lançamento de satélites, por meio da ACS - Alcântara Cyclone Space (ACS), empresa binacional criada pelos governos do Brasil e da Ucrânia.
A outra, mais estratégica, é a de prosseguir com o desenvolvimento, independente, do VLS – Veículo Lançador de Satélites, projeto que já passou por inúmeros percalços, entre eles, a polêmica explosão de um foguete e de uma plataforma de lançamento, em 2003, na qual morreram 21 técnicos brasileiros.
O prosseguimento dos dois programas tem esbarrado em vários fatores.
A disputa pela área em que se situa a Base de Alcântara, entre a Aeronáutica e comunidades quilombolas remanescentes - restringindo o espaço destinado às atividades espaciais - é o mais imediato deles.
O segundo é a negativa dos EUA em permitir o lançamento desde o território brasileiro de equipamentos com peças e componentes norte-americanos - o que inclui a maioria dos satélites construídos nos países ocidentais.
É esse tema que seria tratado pela Presidente Dilma nos Estados Unidos.
Como já é detentora de tecnologia espacial, o interesse da Ucrânia é comercial e não estratégico. O país acredita, ingenuamente, que poderia ter acesso a mais clientes se o Brasil aceitasse as restrições norte-americanas. Mas os ucranianos se esquecem que os EUA (ou suas empresas), que já concorrem com outros países, como a França, não teriam – mesmo se fossem atendidos - o menor interesse em facilitar a entrada de mais um concorrente, como é o caso da ACS, no mercado internacional de lançamento de satélites.
Transferindo-se, no futuro, a base de lugar - ou expandindo as instalações para fora da área em disputa - o Brasil teria duas saídas.
Como foi feito com a França, no caso do submarino nuclear brasileiro, tentar um acordo com a Ucrânia para a conversão do projeto da ACS em um programa não mais comercial, mas estratégico - pagando pela tecnologia.
Ou concentrar todos os esforços no VLS, desenvolvendo localmente as peças que não podemos importar, com a contratação de cientistas estrangeiros.
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